Quatro Estações Vegetais Processados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Obs.: Ausência de pagamento da retribuição relativa ao pagamento da concessão verificada manualmente através de consulta ao PAG efetuada em 04/02/2019.
Sobre a marca
- Titular
- QUATRO ESTAÇÕES COMÉRCIO DE VEGETAIS LTDA ME
- 15.200.422/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2511ArquivamentoEsta publicação19/02/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).