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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

BEIRUTE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BEIRUTE
Processo INPI
816656576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART: 224 DA LPI CESS. SALUTENUTRE ARABIAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAINT: ANA LUISA MACHADO DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
SAID ZAAITAR RESTAURANTE - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
36.069.086/0001-56
Data de depósito
1 de abril de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Exigência09/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2185ArquivamentoEsta publicação21/11/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.