IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110459518 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIBLOS IGUACU RESTAURANTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA Detalhes do despacho:ARTIGO 224 DA LPI.
RPI 2304
03/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20050152703 (26/12/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Titular: SAID ZAAITAR RESTAURANTE - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2301
10/02/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110459518 (31/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIBLOS IGUACU RESTAURANTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: SÉRGIO LUIS DE SOUZA VIEIRA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. SAID JOSÉ FACHKHA ZAITAR, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
RPI 2292
09/12/2014
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART: 224 DA LPI CESS. SALUTENUTRE ARABIAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAINT: ANA LUISA MACHADO DE MENEZES
RPI 2185
21/11/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. INT.: ANA LUISA MACHADO DE MENEZES.
RPI 1868
24/10/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
RPI 1282
27/06/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ GONZAGA RIO VERDE
RPI 1181
20/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ GONZAGA RIO VERDE
RPI 1165
30/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE
RPI 1140
06/10/1992
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