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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

CRI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
826903240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CRI INDUSTRIES PRIVATE LIMITED. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO RPI 2078, DE 03/11/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
CRI Amalgamations Private Limited
Procurador ou escritório
F. O. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2524Recurso negado21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2183TransferênciaEsta publicação06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2036Despacho anulado12/01/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1842Oposição25/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.