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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

H2 CHOPP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820510084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
CHOPERIA H-2 EIRELI - EPP
72.233.398/0001-17
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2678Judicial03/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Despacho20/04/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2612Judicial26/01/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Sobrestamento11/04/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2183RenovaçãoEsta publicação06/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1858Nulidade15/08/2006

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1790Despacho26/04/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1790Judicial26/04/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1648Nulidade06/08/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.