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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

DURASYN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

DURASYN
Processo INPI
818147385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
BP AMOCO CHEMICAL COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de novembro de 1994
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Requerimento provido (outros)

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Nulidade08/09/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2329Retificação25/08/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2307Exigência24/03/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2183TransferênciaEsta publicação06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1712Oposição28/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1478Transferência04/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1462Transferência12/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1449Transferência29/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1426Recurso provido22/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  17. RPI nº 1375Recurso08/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1357Indeferimento03/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1289Despacho15/08/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.