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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

COMBATE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMBATE
Processo INPI
6622330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NA PET. (RJ) 020110072734 DE 11/07/2011 FORAM EMITIDOS E/OU ESTÃO RELACIONADOS À ATIVIDADE ECONÔMICA DE TERCEIROS (MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A.), COMPROVE A RELAÇÃO ENTRE ESTA EMPRESA E A TITULAR DA MARCA OU AUTORIZAÇÃO DE USO DA MESMA. ATENTE QUE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE EXAME DE MARCAS (FL.66) "SERÃO ADMITIDAS AS PROVAS APRESENTADAS (...) PELO LICENCIADO OU POR TERCEIRO AUTORIZADO A USAR A MARCA, INDEPENDENTEMENTE DA AVERBAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE LICENÇA NO INPI, ADMITIDA A SIMPLES AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO TITULAR AO UTENTE DA MARCA".

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Sobre a marca

Titular
BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.233.292/0001-38
Data de depósito
25 de agosto de 1976

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2105Caducidade10/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1990Despacho25/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1122Registro02/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 931Renovação23/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 741Registro02/01/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 723Caducidade28/08/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.