COMBATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NA PET. (RJ) 020110072734 DE 11/07/2011 FORAM EMITIDOS E/OU ESTÃO RELACIONADOS À ATIVIDADE ECONÔMICA DE TERCEIROS (MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A.), COMPROVE A RELAÇÃO ENTRE ESTA EMPRESA E A TITULAR DA MARCA OU AUTORIZAÇÃO DE USO DA MESMA. ATENTE QUE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE EXAME DE MARCAS (FL.66) "SERÃO ADMITIDAS AS PROVAS APRESENTADAS (...) PELO LICENCIADO OU POR TERCEIRO AUTORIZADO A USAR A MARCA, INDEPENDENTEMENTE DA AVERBAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE LICENÇA NO INPI, ADMITIDA A SIMPLES AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO TITULAR AO UTENTE DA MARCA".
Sobre a marca
- Titular
- BRINQUEMOLDE - LICENCIAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.233.292/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1976
Histórico de despachos
18Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.