Rhenium SCT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830350322
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NÃO FOI POSSÍVEL ACOLHER A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020090084391, DE 04/09/2009, DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, UMA VEZ QUE OS DADOS QUE CONSTAM NO SISTEMA ESTÃO CONDIZENTES COM O PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E, SENDO ASSIM, AS ALTERAÇÕES DE NOME E SEDE DEVEM SER REQUERIDAS ATRAVÉS DO PAGAMENTO E PROTOCOLO DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA ESSE FIM.
Sobre a marca
- Titular
- OncoBeta International GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2181DeferimentoEsta publicação23/10/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.