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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

LICORES DA AMAZÔNIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
825137128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI CESSIONÁRIA RITA MARIZE DE QUEIROZ PET. (WB) 810060005388 DE 20/10/2006.

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Sobre a marca

Titular
RITA MARISE DE QUEIROZ-ME
04.481.099/0001-41
Data de depósito
14 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2181IndeferimentoEsta publicação23/10/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2035Sobrestamento05/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1977Exigência25/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1772Oposição21/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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