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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2003

LICORES DA AMAZÔNIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1673, 28 de janeiro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca LICORES DA AMAZÔNIA
Processo INPI
825137128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
RITA MARISE DE QUEIROZ-ME
04.481.099/0001-41
Data de depósito
14 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2181Indeferimento23/10/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2035Sobrestamento05/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1977Exigência25/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1772Oposição21/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1673PublicaçãoEsta publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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