(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

ENERCORP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

ENERCORP
Processo INPI
822831295
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810060006693, DE 23/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A PET (WB) 810060006692, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2094.INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ENERGEST S.A.
04.029.601/0001-88
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2178PetiçãoEsta publicação02/10/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.