ENERCORP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810060006693, DE 23/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A PET (WB) 810060006692, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2094.INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGEST S.A.
- 04.029.601/0001-88
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2178PetiçãoEsta publicação02/10/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.