ENERCORP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 050
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROMOVA, EM SEPARADO, TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DO CNPJ.INT. ELAINE RIBEIRO DO PRADO
Sobre a marca
- Titular
- ENERGEST S.A.
- 04.029.601/0001-88
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.