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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2012

POUPÉE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2178, 2 de outubro de 2012NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POUPÉE
Processo INPI
800312236
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1889, DE 29/05/2007, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI/SP, CONFORME AUTO DE ARREMATAÇÃO - PROCESSO Nº 953/2003-7 - INPI Nº 000075/07

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSIGNIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
00.616.958/0001-01
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
29 de outubro de 1980

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2178Extinção02/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2178DespachoEsta publicação02/10/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1208Despacho anulado25/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1208Petição25/01/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1039Petição30/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 939Transferência18/10/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 922Recurso negado21/06/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 878Despacho18/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 825Deferimento12/08/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 764Recurso11/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 764Despacho anulado11/06/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 748Retribuição decenal20/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 730Deferimento16/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.