PUCCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 569
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS SEGUINTES TERMOS: "DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR QUE AMBAS AS EMPRESAS EM LITÍGIO POSSAM SE UTILIZAR DA EXPRESSÃO "PUCCI", CONTIDAS EM SUAS RESPECTIVAS MARCAS, ATÉ A SENTENÇA DE 1º GRAU, OCASIÃO EM QUE O JUÍZO DECIDIRÁ NOVAMENTE SOBRE A QUESTÃO ANTECIPATÓRIA."MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA SUSPENSÃO DE EFEITOS DE REGISTROS DE MARCA Nº 0807994-91.2011.4.02. 5101 DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - PROCESSO INPI N.º 52400.010242/2011-63.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
- 47.959.697/0001-96
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de junho de 1968
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2178JudicialEsta publicação02/10/2012
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.