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Brasil005018846

PUCCI

AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA

Registro sub júdiceClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Vigente24/06/28

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:24/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140148947 (30/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

08/04/2014

RPI 2257

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000153 (21/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO nº 0807994-91.2011.4.02.5101. INPI nº 009480/2011. Para dar cumprimento à decisão judicial que deferiu a Medida Cautelar, determinando a imediata suspensão dos registros nº 005018846, 005022371 e 790287897.

02/10/2012

RPI 2178

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

PARA DAR CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS SEGUINTES TERMOS: "DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ASSEGURAR QUE AMBAS AS EMPRESAS EM LITÍGIO POSSAM SE UTILIZAR DA EXPRESSÃO "PUCCI", CONTIDAS EM SUAS RESPECTIVAS MARCAS, ATÉ A SENTENÇA DE 1º GRAU, OCASIÃO EM QUE O JUÍZO DECIDIRÁ NOVAMENTE SOBRE A QUESTÃO ANTECIPATÓRIA."MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA SUSPENSÃO DE EFEITOS DE REGISTROS DE MARCA Nº 0807994-91.2011.4.02. 5101 – DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - PROCESSO INPI N.º 52400.010242/2011-63.

11/10/2011

RPI 2127

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA Nº 0805031-13.2011.4.02. 5101 – DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - PROCESSO INPI N.º 52400.009480/2011-26.

02/06/2009

RPI 2004

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/12/1998

RPI 1456

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/12/1990

RPI 1047

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

INT ANA MARIA BARROS DA CRUZ

28/02/1989

RPI 958

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

16/08/1988

RPI 930

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

04/08/1987

RPI 876

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.