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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

XUZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828539634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (ACTA FRANQUIA DE MARCAS LTDA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MURTA GOYANES ADVOGADOS.

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Sobre a marca

Titular
ACTA FRANQUIA DE MARCAS LTDA
05.536.283/0001-04
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
3 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Retificação22/03/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2359Despacho anulado22/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2230Sobrestamento01/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.