XUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (ACTA FRANQUIA DE MARCAS LTDA), TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MURTA GOYANES ADVOGADOS.
Sobre a marca
- Titular
- ACTA FRANQUIA DE MARCAS LTDA
- 05.536.283/0001-04
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
- RPI nº 2176TransferênciaEsta publicação18/09/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.