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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

REVISTA ROSSI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829332472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI ( CAFÉ EDITORA LTDA - EPP) PET (WB) 810100332334 DE 22/07/2010.INT. PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2174ArquivamentoEsta publicação04/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2102Transferência19/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.