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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2012

ARTPHARMA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2174, 4 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
821043200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO (SP) Nº 019906 DE 08/06/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. DANNEMANN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
52.601.333/0001-70
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2750Judicial19/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2648Despacho anulado05/10/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  8. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2613Exigência02/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2181Judicial23/10/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2174ArquivamentoEsta publicação04/09/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 2169Renovação31/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1679Judicial11/03/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1653Nulidade10/09/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 1605Registro09/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1593Deferimento17/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.