TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2002

ARTPHARMA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1653, 10 de setembro de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTPHARMA
Processo INPI
821043200
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. ART. PHARMA FORMULAS OFICINAIS LTDA (SP)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
52.601.333/0001-70
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2750Judicial19/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2648Despacho anulado05/10/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  8. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2613Exigência02/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2181Judicial23/10/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2174Arquivamento04/09/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 2169Renovação31/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1679Judicial11/03/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1653NulidadeEsta publicação10/09/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 1605Registro09/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1593Deferimento17/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar