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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2012

PROBEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2173, 28 de agosto de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca PROBEL
Processo INPI
901171590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A AUTORIZAÇÃO DA VENDA DA PRESENTE MARCA PARA MARTINS FERNANDES PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 11.296.783/0001-19, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 1394/2012 - PROCESSO Nº 00350008220095020491 (00350200949102006) E PROCESSO INPI Nº 003714/10.

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Sobre a marca

Titular
PROBEL SA
61.079.380/0001-96
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2386Judicial27/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2173DespachoEsta publicação28/08/2012

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2139Despacho03/01/2012

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2087Despacho04/01/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2058Despacho15/06/2010

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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