OBVIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PETICIONE UM DOCUMENTO PARA CADA UMA DAS TRANSFERÊNCIAS MENCIONADAS, SEPARADAMENTE, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA TODOS OS PROCESSOS AOS QUAIS SE DESEJA TRANSFERIR.PET (WB) 810110420685 DE 11/05/2011INT. SANDRA SILVA MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- OBVIO ! VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA
- 16.874.858/0001-15
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Arquivamento de petição por falta de procuração
Arquivamento de petição por falta de procuração
Indeferimento da petição
- RPI nº 2172TransferênciaEsta publicação21/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.