ELVIRA MATILDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME nº 01225/12 - Nº ÚNICO TST: 00219-2011-019-03-00-8 - Nº ÚNICO CNJ: 000219-64.2011.503.0019 E PROCESSO INPI Nº 049300/2012.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 25 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2172DespachoEsta publicação21/08/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.