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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2012

DLY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal não respondida satisfatoriamente. pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com artigo 157 da lei da propriedade industrial..
ExigênciaRPI nº 2171, 14 de agosto de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
904387178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 143

Exigência Formal não respondida Satisfatoriamente. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
BEIJING DYNAMIC POWER CO., LTD.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Extinção23/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2173Despacho anulado28/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2172Despacho anulado21/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2171ExigênciaEsta publicação14/08/2012

    Exigência Formal não respondida Satisfatoriamente. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  8. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).