IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Concessão de registro
RPI 2301
10/02/2015
Deferimento do pedido
RPI 2290
25/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2174
04/09/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIG. FORMAL (011) PUBLICADO NA RPI 2161, DE 28/05/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 2173
28/08/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PEDIDO INEXISTENTE (143) PUBLICADO NA RPI 2171, DE 14/08/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2172
21/08/2012
Exigência Formal não respondida Satisfatoriamente. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.
RPI 2171
14/08/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
NO LUGAR DO ARQUIVO ROTULADO DE PROCURAÇÃO FOI APRESENTADA UMA PÁGINA EM BRANCO. REENVIE UM NOVO ARQUIVO.
RPI 2161
05/06/2012
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