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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2012

QUIMER ERVAS MEDICINAIS OPÇÃO NATURAL DE QUALIDADE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2169, 31 de julho de 2012MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
822413639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "OPÇÃO NATURAL DE QUALIDADE" CONSIDARADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "QUIMER ERVAS MEDICINAIS", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
QUIMER COMERCIAL LTDA
68.224.997/0001-05
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2196Recurso negado05/02/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 2169RecursoEsta publicação31/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1909Indeferimento07/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1842Exigência25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.