Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2006
QUIMER ERVAS MEDICINAIS OPÇÃO NATURAL DE QUALIDADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7)35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- QUIMER COMERCIAL LTDA
- 68.224.997/0001-05
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1842ExigênciaEsta publicação25/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.