TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2012

HUBER ALIMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2166, 10 de julho de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HUBER ALIMENTOS
Processo INPI
900558440
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810100299472, DE 23/03/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE.INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
16 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2166PetiçãoEsta publicação10/07/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2147Arquivamento28/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
HUBER ALIMENTOS, Petição na RPI nº 2166 | TrademarkIQ