HUBER ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
- 81.611.931/0001-28
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2103TransferênciaEsta publicação26/04/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.