A + CERTIFICATION PROGRAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DO CONSTANTE NA PET. (RJ) 024565 E PET. (RJ) 048830 DE 06/09/1999, ONDE SE DEPREENDE QUE A MARCA EM EXAME CERTIFICARÁ PROFISSIONAIS E EMPRESAS, EM DISCORDÂNCIA COM O CONSTANTE NA ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO. OBSERVE QUE O INCISO II DO ART. 123 ESTABELECE QUE A MARCA DE CERTIFICAÇÃO É AQUELA USADA PARA ATESTAR A CONFORMIDADE DE PRODUTO OU SERVIÇO, E NÃO DE PROFISSIONAIS OU ENTIDADES.APRESENTE AINDA DOCUMENTO QUE DETALHE AS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS QUE SERÃO CERTIFICADAS, TENDO EM VISTA QUE AS MESMAS NÃO SÃO DESCRITAS NOS AUTOS.
Sobre a marca
- Titular
- THE COMPUTING TECHNOLOGY INDUSTRY ASSOCIATION, INC
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 7 de março de 1997
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2165ExigênciaEsta publicação03/07/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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