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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

ABSURDA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

ABSURDA
Processo INPI
901509701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA
02.745.351/0001-57
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
11 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2430Recurso negado01/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2161RecursoEsta publicação05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2129Indeferimento25/10/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2032Oposição15/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.