ABSURDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT. ANSELMO CARDOSO.
Sobre a marca
- Titular
- JR-ADAMVER IND COM PRODUTOS OTICOS LTDA
- 02.745.351/0001-57
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2171TransferênciaEsta publicação14/08/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.