TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2012

IGREJA DO DEUS VIVO - TUA PALAVRA É A VERDADE - COLUNA E BALUARTE DA VERDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2161, 5 de junho de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA DO DEUS VIVO - TUA PALAVRA É A VERDADE - COLUNA E BALUARTE DA VERDADE
Processo INPI
830000836
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823759520.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IGREJA DO DEUS VIVO
44.129.609/0001-30
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2740Recurso negado11/07/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2726Recurso04/04/2023

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2161IndeferimentoEsta publicação05/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2084Sobrestamento14/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar