IGREJA DO DEUS VIVO - TUA PALAVRA É A VERDADE - COLUNA E BALUARTE DA VERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823759520.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DO DEUS VIVO
- 44.129.609/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2161IndeferimentoEsta publicação05/06/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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