FRANGOSUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO (RS) Nº 016060008096 DE 21/06/2006,( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO WB Nº 8000700075243 DE 03/05/2007.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI Nº 2016 DE 25/08/2009. INT .CUSTO´DIO DE ALMEIDA.
Sobre a marca
- Titular
- JBS AVES LTDA.
- 08.199.996/0001-18
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2161PetiçãoEsta publicação05/06/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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