AGRO-ASSAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 697
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PET.(WB) 810110416473, DE 26/04/2011. (P/TITULAR DO REGISTRO)REAPRESENTE PROCURAÇÃO COMPLETA E LEGÍVEL, OUTORGADA EM DATA IGUAL OU ANTERIOR AO PROTOCOLO DA PETIÇÃO OBJETO DA PRESENTE EXIGÊNCIA OU, AINDA, CONTENDO A RATIFICAÇÃO DOS ATOS JÁ EXECUTADOS.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE IMPORTADORA AGRO ASSAI LTDA
- 61.105.391/0001-01
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de junho de 1959
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2161ExigênciaEsta publicação05/06/2012
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.