CLAMORE PROFESSIONALE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÃOES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE/CESSIONÁRIO, PROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, SR. KLEISMER RODRIGUES FERREIRA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, ASSIM COMO O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. UILIAN GONÇALVES MARTINS, TEM PODERES DE REPRESENTATIVIDADE.INT. SÁVIO FARIA NEVES
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2160TransferênciaEsta publicação29/05/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar