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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2012

CLAMORE PROFESSIONALE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2175, 11 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900946040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI ( VAENZA COMÉRCIO ATACADISTA E VAREGISTA DE COSMÉTICOS LTDA) PET (WB) 810100332534 DE 23/07/2010.INT. SÁVIO FARIA NEVES.

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Sobre a marca

Titular
VAENZA COSMÉTICOS LTDA ME
10.014.909/0001-52
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
2 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2423Recurso provido13/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2175IndeferimentoEsta publicação11/09/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2067Indeferimento17/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.