(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

GUILHERMINA DE PAULA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GUILHERMINA DE PAULA
Processo INPI
904078442
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850110044465 (visualizar no Portal INPI), de 16/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850110051596 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO GUILHERMINA DE PAULA LTDA
11.576.994/0001-05
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2402Deferimento17/01/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2159OposiçãoEsta publicação22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.