Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
GUILHERMINA DE PAULA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GUILHERMINA DE PAULA
- Processo INPI
- 904078442
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO GUILHERMINA DE PAULA LTDA
- 11.576.994/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2409RegistroEsta publicação07/03/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.