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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

ANGELÍSSIMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

ANGELÍSSIMA
Processo INPI
830141464
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2153 DE 10/04/2012, P/ REEXAME DA MATÉRIA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2159Despacho anuladoEsta publicação22/05/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  8. RPI nº 2153Transferência10/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.