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Dado oficial do INPI

ANGELÍSSIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANGELÍSSIMA

ST13

BR500000830141464

Classe

3

Pedido

830141464

Registro

830141464

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/08
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão17/12/13
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/12/2008

Data de registro

17/12/2013

Data de expiração

17/12/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

A. T. (pessoa física)

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabões, produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para o cabelo, pastas dentifrícias, refrescantes do hálito em aerosolPreparados para barbearAntitranspirantesMáscaras de belezaSaches para perfumar as roupasBronzeadoresBloqueadores de raios solaresEnxagües bucaisCorantes e tintas para os cabelosSpray para o cabeloAdesivos decorativos para uso cosméticoKit de cosméticos, cremes cosméticos, preparados cosméticos para cuidados da pele, xampus, demaquilantes, desodorantes para uso pessoal, incenso, loções para uso cosméticoPot-poury aromáticosPomadas para fins cosméticos, óleos para uso cosméticoTodos incluídos na classe 03

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2793

16/07/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170085461 (19/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140083681 (07/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140083681 (07/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2241

17/12/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.

RPI 2159

22/05/2012

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2153 DE 10/04/2012, P/ REEXAME DA MATÉRIA

RPI 2159

22/05/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.

RPI 2153

10/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

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