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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

GRÃO CRISTAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2159, 22 de maio de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824048423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850110044773 (visualizar no Portal INPI), de 16/12/2011

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
02.709.992/0001-56
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Judicial11/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2583Judicial07/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Judicial31/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  12. RPI nº 2159NulidadeEsta publicação22/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2087Deferimento04/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.