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Dado oficial do INPI

GRÃO CRISTAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRÃO CRISTAL

ST13

BR500000824048423

Classe

30

Pedido

824048423

Registro

824048423

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/01
  2. Publicação21/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/11
  5. Concessão26/07/11
  6. Vigente26/07/31

Registro concedido em 26/07/2011 e em vigor até 26/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

25/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/05/2001

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Aureolino Pinto das NevesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.117.2.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, arroz, aveia, biscoitos, café, farinhas alimentares, chá, feijão, macarrão, sal de cozinha, temperos, vinagre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200250718 (29/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2590

25/08/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000860 (13/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária n° 0161692-43.2017.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg. /Processo INPI n° 52400.141249/2017-11 // Apelação cível desprovida, e confirmada a sentença de mérito que julgou improcedente o pedido da Autora CRISTAL ALIMENTOS LTDA; e mantido em vigor o registro de marca objeto da lide, nos seguintes termos [.- Insurge-se a parte autora CRISTAL ALIMENTOS LTDA contra sentença que julgou improcedente o pedido, nos autos da ação ordinária, visando a nulidade do registro n.º824.048.423 para a marca mista GRÃO CRISTAL, na classe 30, para assinalar ?açúcar, arroz, aveia, biscoitos, café, farinhas alimentares, chá, feijão, macarrão, sal de cozinha, temperos, vinagre?, de titularidade da empresa apelada/ré ARROZ GRÃO CRISTAL EIRELE, alegando tratar-se de reprodução com acréscimo de sua marca ARROZ CRISTAL e outras com a expressão CRISTAL (para ?arroz, feijão, farinhas alimentares e macarrão?), bem como sua denominação social, nos termos do artigo 124, V, XIII, XIX, todos da Lei n.º 9.279/96. - Apesar de registrados no mesmo segmento alimentício, os signos em questão não se confundem, tendo em vista as marcas apresentarem suficiente grau de distinção, o que afasta o risco de confusão, sendo certo que as marcas em tela convivem no mercado com outras formadas pelo mesmo signo CRISTAL, já diluído no referido segmento mercadológico.-]

RPI 2588

11/08/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001095 (07/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0168145-54.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acordão que manteve a sentença de primeira instância, a qual julgou improcedente os pedidos autorais nos seguintes termos: ?Dessa forma, não havendo qualquer vício na prática do primeiro ato de transferência, este, assim como o segundo ato de transferência, devem ser mantidos. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO , nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC". Processo INPI n° 52400.164794/2017-86.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190426155 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cessionário: CRISTAL ALIMENTOS LTDA.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180370474 (30/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: NIERO TRANSPORTES LTDA

RPI 2498

21/11/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000860 (13/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0161692-43.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.141249/2017-11

RPI 2443

31/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170195909 (12/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2435

05/09/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170176924 (25/07/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRISTAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140138764 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Cessionário: ARROZ GRÃO CRISTAL EIRELI

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130144629 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: LONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI

RPI 2375

12/07/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110044773 (16/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAFE CRISTAL LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

RPI 2365

03/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110044773 (visualizar no Portal INPI), de 16/12/2011

RPI 2159

22/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2087

04/01/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) 821589067, 822016958, 823026370, 815667361, 818479680, 820309915, 821076280, 821174118, 821824090, 822028336, 823099571, 821004530, 821768778, 822955059, 820720984, 820860174, 822388537, 823802361, 820860182, 822988046, 822532689, 823109720, 821485261,821019627, 816959439.

RPI 1863

19/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1598

21/08/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 44 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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