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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2012

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2159, 22 de maio de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
822730600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 029/2012 - mo - ORDEM Nº 1094/2011 - PROCESSO Nº 161.01.2011.007763-0/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 017659/2012.

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Sobre a marca

Titular
DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA
02.286.974/0001-09
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2423Sobrestamento13/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2422Sobrestamento06/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2159DespachoEsta publicação22/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2060Despacho29/06/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.