LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100358954 DE 18/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 812902165, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. *INT. CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
- 09.049.973/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1986
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2159SobrestamentoEsta publicação22/05/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.