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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812902165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Sobrestadores:Petição 810100358954 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 812902165 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL)Petição 810100358954 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 812902165 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL)

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Sobre a marca

Titular
AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
09.049.973/0001-90
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2514SobrestamentoEsta publicação12/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2159Sobrestamento22/05/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2147Despacho28/02/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2073Renovação28/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 966Registro25/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 966Despacho anulado25/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 928Registro02/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 880Despacho01/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.