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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2012

JONEXA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2158, 15 de maio de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

JONEXA
Processo INPI
830372881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ABIOGEN PHARMA S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Despacho anulado04/04/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2714Exigência10/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2158RegistroEsta publicação15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.