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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

JONEXA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2728, 18 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

JONEXA
Processo INPI
830372881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220537102 (02/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABIOGEN PHARMA S.P.A. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Cedente: GENZYME CORPORATION [US] Cessionário: ABIOGEN PHARMA S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
ABIOGEN PHARMA S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2728PetiçãoEsta publicação18/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Despacho anulado04/04/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2714Exigência10/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.