Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2012
Portela CONTABILIDADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2157, 8 de maio de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (POR EXEMPLO: ATA DE ASSEMBLÉIA, CONTRATOS SOCIAIS) CERTIFICANDO QUE O TITULAR DO PEDIDO EM EXAME E A EMPRESA PORTELA CONSULTORIA CONTÁBIL S/C LTDA, TITULAR DA MARCA PORTELA CONSULTORIA CONTÁBIL, PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ FERNANDO A PORTELA - CONTABILIDADE
- 10.920.313/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2157ExigênciaEsta publicação08/05/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.