Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
Portela CONTABILIDADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove, por meio de documentação hábil, a relação de mesmo grupo econômico entre o titular (LUIZ FERNANDO A PORTELA ? CONTABILIDADE) do pedido de registro em exame e a empresa PORTELA CONSULTORIA CONTÁBIL S/C LTDA, de acordo com Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ FERNANDO A PORTELA - CONTABILIDADE
- 10.920.313/0001-11
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2302ExigênciaEsta publicação18/02/2015
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.